Monday, December 29, 2008

Avoid!

Gomorra é uma bela porcaria, típico exemplo de produto "custom made". No sentido europeu da coisa: tudo é uma sucessão de takes longos, cortes abruptos, silêncios e muito sono. Ao contrário do que diz a publicidade oficial, a película é um Fernando Meirelles atrasado seis anos - e com sotaque napolitano.

Provavelmente, seus amigos "desligados" vão achar a produção sensacional. Desacretide-os: evite o filme e o livro.

>> 21st Century Life; Sam Sparro; OiFM (Stream)
>> As Cortes Constitucionais; Louis Favereu; Landy Editora

Saturday, December 27, 2008

Ai de ti, Copacabana


Surfando pela rede, encontrei essa foto de uma casa na Rua Saint Roman, em Copacabana, tirada em 1938. Anterior à degradação carioca, a foto seria impossível nos dias atuais. Explico-me.

A Saint Roman conecta os bairros de Copacabana e Ipanema, subindo pela Sá Ferreira. O endereço teria tudo para se manter aprazível, mas a realidade é diferente. A rua Saint Roman tornou-se a subida para o Morro do Cantagalo, na parte de Copa, e para o morro do Pavão, no lado ipanemense – onde uma imensa favela tomou conta dos dois morros.

A família da foto morava no numero 52. Informações imprecisas dão conta de que esta casa – e mais duas ou três – foram doadas a uma instituição de caridade da região. O motivo seria obter abatimento no Imposto de Renda e, assim, tentar auferir alguma vantagem em relação aos imóveis degradados. Curiosamente, são casas imensas, ultra confortáveis. Uma delas, inclusive, ostenta uma imponente lareira na sala de visitas que, por sua vez, é toda revestida com mármore importado.

Por óbvio, as casas perderam todo o valor e, hoje, seus proprietários simplesmente não conseguem sequer vendê-las. O mais incrível de tudo é que os casarões continuam por lá, imponentes e depreciados em meio ao fuzuê de vans, camelôs, lixo e a violência do tráfico carioca. Constantemente, ocorre falta de luz devido aos gatos elétricos e também por causa dos tiros dados nos transformadores a fim de os traficantes fugirem da polícia. Nas janelas e paredes dos casarões, as marcas de balas atestam a triste realidade de uma cidade abandonada.

>> Don't Let Go; Pacha Massive; OiFM (Stream)
>> Gomorra; Roberto Saviano; Bertrand Brasil

Friday, December 26, 2008

Awesoments


A incrível tabela periódica dos "impressionamentos". Exceto por um ou outro detalhe, tendo a concordar com as opções.

>> Coming Home Baby; Michael Bublé; OiFM (stream)
>> Gomorra; Roberto Saviano; Bertrand Brasil

Wednesday, December 24, 2008

2009



A meteorologia informa que, para os próximos sete dias, deve chover como sói. Deve chover nas viradas dos dias 24 e 31. Deve chover a semana toda. Chuvosos os feriados e a última semana do ano, portanto.

Uma chuva insistente e constante, dona de um bom cheiro de terra molhada. Sobre o assunto, Nicolás Barres, piloto de Villegagnon, escreveu na década de 1550, acerca do Brasil: “por aqui, chove no fim da tarde, mas no resto do dia faz o melhor tempo do mundo”. Apesar da chuva, os bons dias do verão brasileiro são um espetáculo impagável.

Aliados ao clima do final de ano, enchem de bom humor e de esperança. Dado ser o fim do ano, os dias tornam-se melhores – mesmo com chuva. Por algum motivo que me escapa, fico sempre de bom humor nessas épocas.

Hoje - véspera do Natal – nossa família deve celebrar com uma bela ceia. Cá em BSB, já que não viajamos, haverá luzes em nossa árvore. Não à toa, a data marca o (re)nascimento de muitas coisas e o Natal é uma festa nossa. Comemoramos, na verdade, nossas próprias alegrias e reflexões.

Desse modo, aprochegue-se dos seus e festeje. Que a vida seja boa e generosa com todos nós ao longo do ano; e que as tristezas inevitáveis sejam amenizadas por grandes alegrias e pequenas delicadezas. Que "Saúde!" seja mais do que um brinde, e que as contas fechem no fim do mês - não custa imaginar o sonho do dinheiro de sobra.

Para além da crise deste final de ano, há coisas a celebrar. Apesar de tudo, o Natal de 2008 não é muito diverso do primeiro Natal: no ano zero, vivia-se, também, uma crise de graves proporções – tão grande a ponto de o Rei mandar matar os pequeninos. Ainda assim, com toda a dificuldade, houve Natal. Portanto, celebremos a nossa existência. O mais importante é saber quão boa é a sensação de recomeçar.

Feliz Natal e Bom Ano Novo aos prezados. Que o ano nos seja doce e que tenhamos nossos nomes reescritos no livro da vida.

>>Warning Sign; Coldplay; A Rush of Blood to the Head
>> Brasil - A História Contada por Quem Viu; Jorge Caldeira (org.); Mameluco

Sunday, December 14, 2008

Os Outros: AI-5

"(DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
(À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA)
Senhor Presidente:

Dando cumprimento ao despacho proferido pelo Sr. Ministro Relator nos autos da representação nº 786, do Sr. Procurador da República, venho solicitar, por intermédio de V. Exa., o pronunciamento dessa Câmara sobre se concede licença para que o Deputado Márcio Moreira Alves responda ao processo de que tratam os artigo 151 da Constituição e seu parágrafo único."
O Supremo Tribunal Federal solicita à Câmara dos Deputados licença para processar o deputado Marcio Moreira Alves, em 1968. Recrudescia a ditadura.

>> Strange Overtones; David Byrne & Brian Eno; Everything That Happens Will Happen Today
>> O Segundo Mundo; Parag Khanna; Intrínseca

Tuesday, December 09, 2008

Consolidare

Um curso de pós-graduação em Processo Legislativo tem me feito pensar bastante sobre as leis pátrias. Uma das idéias que mais me despertou interesse foi a consolidação legislativa brasileira. Aparentemente simples, o processo não é dos mais fáceis de digerir.

A Constituição de 1988, ao tratar sobre o processo legislativo, determinou a edição de uma lei complementar que dispusesse sobre “a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. A fim de cumprir tal determinação, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ditando as normas gerais e estabelecendo padrões para alcançar o objetivo proposto no Texto Magno.

A partir da entrada em vigor da Lei Complementar citada, desencadeou-se um processo objetivando a consolidação das leis brasileiras. Inicialmente, colaborou para tal fim a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios. Em momento posterior, o Congresso Nacional passou também a atuar nessa mesma tarefa. Para tanto, foi instituído, por exemplo, o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL) na Câmara dos Deputados.

De forma genérica, o GTCL busca consolidar normas com objetivos idênticos, análogos ou conexos, a fim de eliminar eventuais divergências ou repetições, e, desse modo, conferir unidade e coerência ao corpo legislativo brasileiro. Aparentemente simples, o trabalho detém relevante importância para o país.

Ao contrário do que pensa o senso comum, a legislação pátria é de enorme importância para o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, quanto mais inacessíveis forem as leis nacionais, maior será a dificuldade de entendimento legal/institucional no Brasil. Portanto, o objetivo precípuo do trabalho de consolidação é exatamente modernizar o conjunto das leis nacionais e, assim, possibilitar uma uniformidade ainda não alcançada pela tessitura social brasileira. País moderno e em desenvolvimento, o Brasil não deve estar submetido a uma quantidade exagerada de leis.

Sobre esse tema, dados os muitos vícios decorrentes da grande quantidade de leis, algumas merecem especial destaque. Por exemplo, oriunda do regime militar, a lei 4.494, de 1964, reguladora da locação de prédios urbanos, trazia uma norma de interesse no mínimo excêntrico. Hoje revogada, a Lei dispunha, em seu artigo 38, o seguinte texto:

“Art. 38 – O fator K, referido no art. 25 é expresso pela fórmula:
K = _____C_____
120 – D
cujos termos C e D foram definidos no mesmo art. 25”

Exemplo ainda mais desconfortante, na seção I do Diário Oficial de sexta-feira, 29 de janeiro de 1999, pode-se ler o texto da Lei nº 9.783, datada da véspera, que “dispõe sobre a contribuição para o custeio da Previdência Social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos três Poderes da União e dá outras providências”. O art. 1º fixa essa contribuição em 11% e o art. 6º prescreve: “As contribuições previstas nesta lei serão exigidas a partir de 1º de maio de 1999 e, até tal data, fica mantida a contribuição de que trata a Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998”. E, a seguir, dispõe o art. 8o: “Revoga-se a Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998”. Conforme o texto, estabelece-se um desafio: cobrar uma contribuição que deixou de existir .

Em decorrência desses tipos de equívoco, surgiu a Lei Complementar 95/98 e, por conseqüência, a idéia da consolidação das leis. Conforme afirmado acima, tanto a Lei Complementar como o GTCL intentam erradicar as imprecisões e impedir o surgimento de novos erros.

Vale ressaltar, porém, que tais problemas não são especificamente brasileiros . A fim de corrigir a desordem jurídica em face da fragmentação do sistema legal, a experiência estrangeira tem contribuído na propositura de muitas fórmulas de reorganização e saneamento do corpo legislativo. Grosso modo, códigos e consolidações são os modelos básicos de arrumação.

O modelo da Inglaterra é particularmente interessante neste caso. País cujo direito é parcamente codificado, a Grã-Bretanha possui um dos mais bem acabados modelos de consolidação legislativa. A inglesa consolidation constitui fórmula de eliminar a pluralidade de textos legais, antigos e mal coordenados entre si, substituindo-os por um único texto sem, porém, introduzir alterações substanciais na legislação. Pode-se, por exemplo, alterar enunciados ou corrigir antinomias - sempre que o significado não se altere.

Por meio dessa experiência do direito comparado, em termos de técnica legislativa, nossa prática em consolidação legal ganhou grande importância. Especialmente quando considerado que a demanda contemporânea não mais perpassa pela grande quantidade de leis, mas sim pela produção de melhores leis.

Embora esse pareça ser um objetivo simples, a produção de boas leis é um dos maiores obstáculos à inclusão de um país na modernidade. Dessa forma, decorre daí a extrema relevância do trabalho de consolidação legislativa: reunir, racionalizar, modernizar e tornar acessível o conjunto de atos que conformam o ordenamento jurídico pátrio.

Acima de tudo, o Poder Legislativo deve buscar a simplificação da vida cotidiana. Por isso, como advertiu o jornalista Prudente de Moraes Neto, o Legislativo não pode “recomendar-se pelo número de projetos que elabore ou pela rapidez com que os produza” . Ao contrário, “às vezes, a maior virtude de um parlamento está precisamente no número de projetos que elimina ou que depura, que corrige ou que substituiu”. De tal recomendação, também emanam as atuação e necessidade da consolidação legislativa.

>> Colony; Joy Division; Closer
>> Deogratias; J. P. Stassen; First Second

Saturday, December 06, 2008

In Perpetuum

Indesculpável o esquecimento, fica o registro: ontem, em 5 de dezembro de 1891, morria o monarca Pedro II. No exílio parisiense, o Imperador faleceu sem nunca dizer uma palavra contra o Brasil.

>> Let's Impeach the President; Neil Young; Living With War
>> Deu no New York Times; Larry Roth; Objetiva

Monday, December 01, 2008

Capitulina

Você já deve ter lido as notícias, mas vou comentar mesmo assim. Ao que parece, a Globo está produzindo uma adaptação pós-moderna e ultra-caprichada do romance Dom Casmurro, de Machado de Assis.

Segundo o falatório geral, a série será uma mistura de Hoje é Dia de Maria com Marie Antoinette, de Sofia Copolla. Ou seja, visual arrojado, com linguagem de teatro e trilha sonora contemporânea. Imperdível, portanto.

Logo abaixo, segue um teaser liberado pelos produtores do seriado. Para quem gosta do velho Machadão, parece ser um prato cheio.

Capitu teaser na íntegra high quality


>> Martha; Tom Waits; The Asylum Years
>> Deu no New York Times; Larry Rohter; Objetiva